Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Juquitiba e Miracatu, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de duplicação de trecho da Serra do Cafezal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º , alíneas
“h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.056460/2009-76,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade
pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis
Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas
topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt,
BR-116/SP, necessários à execução das obras de duplicação de trecho entre o km
362+100m e o km 366+500m, da Serra do Cafezal:
I - área 1, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 361+407m e o km 361+645m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7330081,7989 e E= 269098,3610, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 181°40'29", distância
de 31,61m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 185°44'58", distância de
32,88m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 190°38'20", distância de 20m;
segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 197°2'54", distância de 35,33m;
segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 204°30'11", distância de 72,85m;
segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 209°48'47", distância de 27,08m;
segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 203°28'3", distância de 7,54m;
segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 344°36'29", distância de 46,94m;
segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 24°34'59", distância de 186,07m,
perfazendo uma área de 5.161,06m² (cinco mil, cento e sessenta e um metros
quadrados e seis decímetros quadrados);
II - área 2, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 361+580m e o km 361+748m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7329893,8942 e E= 269134,6098, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 155°4'43", distância de
17,29m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 195°7'29", distância de 123m;
segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 338°0'49", distância de 20,69m;
segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 357°3'17", distância de 20,99m;
segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 1°47'16", distância de 15m; segmento
6 - 7 - em linha reta com azimute 6°31'15", distância de 20,99m; segmento
7 - 8 - em linha reta com azimute 11°38'53", distância de 17,99m; segmento
8 - 9 - em linha reta com azimute 16°22'52", distância de 17,99m; segmento
9 - 1 - em linha reta com azimute 43°9'43", distância de 32,26m, perfazendo uma
área de 2.623,00m² (dois mil seiscentos e vinte e três metros quadrados);
III - área 3, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 361+726m e o km 361+858m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7329770,2904 e E= 269036,0436, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 161°15'46", distância
de 147,81m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 313°0'27", distância de
30,39m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 336°7'10", distância de
41,14m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 352°17'36", distância de
47,27m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 356°16'34", distância de
34,86m, perfazendo uma área de 1.638,45m² (um mil, seiscentos e trinta e oito
metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
IV - área 4, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 361+933m e o km 362+070m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7329593,1023 e E= 269176,3427, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 162°42'15", distância
de 66,93m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 163°51'46", distância de
42,64m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 175°22'51", distância de
39,73m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 271°55'48", distância de
19,1m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 354°31'55", distância de
32,09m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 353°28'12", distância de
112,6m, perfazendo uma área de 1.823,49m² (um mil, oitocentos e vinte e três
metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
V - área 5, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/002, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 362+070m e o km 362+708m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7329449,2866 e E= 269192,2061, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 91°55'48", distância de
19,1m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 175°22'51", distância de
106,9m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 185°31'35", distância de
114,36m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 198°7'20", distância de
207,67m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 197°33'50", distância de
32,41m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 187°10'3", distância de
85,56m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 185°38'38", distância de
102,88m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 276°35'29", distância de
12,75m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 6°14'8", distância de
101,65m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 6°27'13", distância de
57,96m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 10°51'29", distância de
27,67m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 10°41'15", distância de
12,01m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 15°56'28", distância de
20,14m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 15°56'28", distância de
43,31m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 17°16'38", distância de
70,92m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 16°0'27", distância de 90m;
segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 11°27'10", distância de 53,63m;
segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 1°2'21", distância de 60,52m;
segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 356°39'44", distância de 41,75m;
segmento 20 - 1 - em linha reta com azimute 354°31'55", distância de 67,8m,
perfazendo uma área de 9.608,05m² (nove mil, seiscentos e oito metros quadrados
e cinco decímetros quadrados);
VI - área 6, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/003, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 363+043m e o km 363+167m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7328485,4484 e E= 268945,2754, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 154°35'3", distância de
130,89m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 295°55'30", distância de
56,8m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 339°51'27", distância de
63,9m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 26°51'7", distância de 37,44m,
perfazendo uma área de 3.196,66m² (três mil, cento e noventa e seis metros
quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
VII - área 7, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/003, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 363+188m e o km 363+610m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7328394,8241 e E= 269077,9766, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 147°2'31", distância de
90,32m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 157°6'0", distância de
86,33m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 167°50'12", distância de
122,63m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 186°43'22", distância de
39,84m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 199°20'27", distância de
90,99m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 217°44'19", distância de
55,54m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 271°55'48", distância de
4,39m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 40°13'4", distância de 28,69m;
segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 25°33'53", distância de 42,94m;
segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 10°16'14", distância de 52,86m;
segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 353°59'12", distância de 58,02m;
segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 351°5'4", distância de 78,91m;
segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 351°31'6", distância de 52,46m;
segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 346°36'30", distância de 33,77m;
segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 340°21'56", distância de 43,77m;
segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 334°35'42", distância de 77,61m,
perfazendo uma área de 7.824,89m² (sete mil, oitocentos e vinte e quatro metros
quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
VIII - área 8, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/004, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 363+610m e o km 363+925m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7327950,4397 e E= 269113,3617, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 91°55'48", distância de
4,39m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 217°44'19", distância de
74,73m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 206°19'43", distância de
24,29m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 226°28'47", distância de
19,41m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 245°18'43", distância de
21,86m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 237°27'32", distância de
52,63m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 214°49'26", distância de
42,14m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 249°23'23", distância de
68,79m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 248°58'16", distância de
13,08m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 289°53'11", distância de
55,74m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 75°6'34", distância de
35,06m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 66°50'19", distância de
40,37m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 58°17'18", distância de
27,06m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 56°3'54", distância de
32,55m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 56°3'54", distância de
40,66m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 55°44'18", distância de
102,46m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 51°7'15", distância de
45,77m; segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 40°13'4", distância de
13,06m, perfazendo uma área de 8.925,47m² (oito mil, novecentos e vinte e cinco
metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
IX - área 9, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 364+383m e o km 364+616m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7327833,0732 e E= 268360,6634, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 259°46'4", distância de
19,74m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 289°50'24", distância de
49,4m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 289°50'24", distância de
21,71m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 269°33'51", distância de
39,3m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 288°16'17", distância de
79,14m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 321°40'38", distância de
32,04m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 107°40'5", distância de
231,56m, perfazendo uma área de 2.802,73m² (dois mil, oitocentos e dois metros
quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
X - área 10, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 364+761m e o km 365+078m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7328024,2408 e E= 268025,8442, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 282°53'59", distância
de 56,26m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 278°46'5", distância de
31,4m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 279°41'36", distância de
87,87m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 279°42'20", distância de
14,74m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 275°15'51", distância de
60,93m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 270°41'34", distância de
1,04m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 270°41'34", distância de
27,64m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 267°49'51", distância de
48,45m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 1°55'48", distância de
32,61m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 91°21'30", distância de
79,42m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 91°21'30", distância de
24,86m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 98°11'7", distância de
39,72m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 107°13'41", distância de
15,68m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 107°17'16", distância de
88,4m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 107°0'46", distância de
24,69m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 113°40'42", distância de
62,39m, perfazendo uma área de 7.314,04m² (sete mil, trezentos e quatorze metros
quadrados e quatros decímetros quadrados);
XI - área 11, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/006, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 365+078m e o km 365+510m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7328062,9700 e E= 267701,0650, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 267°49'51", distância
de 10,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 261°55'8", distância de
63,79m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 255°52'8", distância de
60,87m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 251°49'39", distância de
28,12m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 249°33'10", distância de
21,98m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 245°3'24", distância de 77m;
segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 240°8'53", distância de 111,26m;
segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 239°5'28", distância de 30,69m;
segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 239°34'19", distância de 36,85m;
segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 351°17'58", distância de 25,83m;
segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 20°12'18", distância de 27,2m;
segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 50°20'40", distância de 28,01m;
segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 93°57'49", distância de 37,55m;
segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 61°19'27", distância de 140,05m;
segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 45°48'27", distância de 59,31m;
segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 51°41'45", distância de 67,97m;
segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 80°40'12", distância de 43,29m;
segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 147°18'47", distância de 32,06m;
segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 91°21'30", distância de 62,68m;
segmento 20 - 1 - em linha reta com azimute 181°55'48", distância de 32,61m,
perfazendo uma área de 17.624,70m² (dezessete mil, seiscentos e vinte e quatro
metros quadrados e setenta decímetros quadrados); e
XII - área 12, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/007, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 365+875m e o km 366+226m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7327654,7351 e E= 267009,5218, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 222°17'20", distância
de 66,34m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 255°43'3", distância de
110,97m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 256°55'20", distância de
96,46m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 278°39'52", distância de
105,07m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 76°44'42", distância de
359,58m, perfazendo uma área de 11.010,44m² (onze mil, dez metros quadrados e
quarenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis
Bittencourt S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de
terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios,
na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2010; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010