Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à RBS TV Criciúma Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.059418/2005,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 9 de abril de 2006, a concessão conferida, originariamente, à TV Eldorado Catarinense Ltda. pelo Decreto nº 77.128, de 11 de fevereiro de 1976, autorizada a mudar sua denominação social para RBS TV Criciúma Ltda. pela Portaria DMC-PR nº 62, de 15 de março de 2002, renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 51, de 22 de outubro de 1997, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2010