Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Super Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no
5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.041239/2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de
acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de
2004, a concessão conferida originariamente à Rádio Continental Ltda. pela
Portaria MVOP nº 278, de 4 de junho de 1960, revigorada pela Portaria
MJNI no 287-B, de 18 de junho de 1962, posteriormente
transferida à Super Radiodifusão Ltda., renovada pelo
Decreto de 14 de dezembro de 1999,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1999, aprovado pelo
Decreto Legislativo no 73, de 2 de fevereiro de 2004, para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas
médias, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2010