Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, o imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o e 5o, alíneas “d” e “i”, 6o e 40 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens, bem como o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação de acesso à ponte da Comunidade Quilombola de Ivaporunduva, no Município de Eldorado, Estado de São Paulo.
Art. 2o As áreas de terra
abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem a que se
refere o art. 1o possuem o total de quarenta e três mil e
oitenta e seis metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados, com o
seguinte perímetro: partindo do marco 1 de coordenada UTM 7.280.632,863m Norte e
763.721,301m Leste localizado a mais ou menos 865,00 metros da estrada de
rodagem SP-165, seguindo pela cerca da propriedade de Odir Élcio de França
Júnior; deste, segue em curva para a esquerda, com desenvolvimento de 87,63m e
raio de 65,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.653,951m
Norte e 763.782,785m Leste, chega-se ao marco 2; deste, segue em curva para a
direita, com desenvolvimento de 145,45m e raio de 80,00, sendo o centro da curva
o ponto de coordenada UTM 7.280.509,792m Norte e 763.798,382m Leste, chega-se ao
marco 3; deste, segue em curva para a esquerda, com desenvolvimento de 47,69m e
raio de 515,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.426,993m
Norte e 764.387,593m Leste, chega-se ao marco 4; deste, segue com
desenvolvimento de 90,00m e raio de 90,00, sendo o centro da curva o ponto de
coordenada UTM 7.280.446,968m Norte e 763.963,062m Leste, chega-se ao marco 5;
deste, segue com distância de 60,00m
e azimute de 125º23’53’’, chega-se ao marco 6; deste, segue em curva para a
esquerda, com desenvolvimento de 59,06m e raio de 135,00, sendo o centro da
curva o ponto de coordenada UTM 7.280.448,895m Norte e 763.038,038m Leste,
chega-se ao marco 7; deste, segue com distância de 60,00m e azimute de
100º19’53’’, chega-se ao marco 8; deste, segue em curva para a direita com
desenvolvimento de 128,40m e raio de 90,00, sendo o centro da curva o ponto de
coordenada UTM 7.280.216,782m Norte e 764.056,714m Leste, chega-se ao marco 9;
deste, segue com distância de 40,00m e azimute de 182º04’27’’, chega-se ao marco
10; deste, segue em curva para a esquerda com desenvolvimento de 68,75m e raio
de 55,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.171,560m Norte
e 763.200.171m Leste, chega-se ao marco 11; deste, segue com distância de 68,34m
e azimute de 110º27’16’’, chega-se ao marco 12; do marco 1 ao marco 12 confronta
com propriedade de Odir Élcio de França Júnior; deste, segue com distância de
20,61m e azimute de 211º07’40’’, chega-se ao marco 13; deste, segue com
distância de 31,19m e azimute de 217º55’49’’, chega-se ao marco 14; do marco 12
ao marco 14 confronta com o Rio Ribeira de Iguape; deste, segue com distância de
55,15m e azimute plano de 290º27’16’’, chega-se ao marco 15; deste, segue em
curva para a direita com desenvolvimento de 131,25m e raio de 105,00, sendo o
centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.171,560m Norte e 763.200,171m
Leste, chega-se ao marco 16; deste, segue com distância de 40,00m e azimute de
2º04’27’’, chega-se ao marco 17; deste, segue em curva para a
esquerda, com desenvolvimento de 57,07m e raio de 40,00, sendo o centro da curva
o ponto de coordenada UTM 7.280.216,782m Norte e 764.056,714m Leste, chega-se ao
marco 18; deste, segue com distância de 60,00m e azimute plano de 280º19’53’’,
chega-se ao marco 19; deste, segue em curva para a direita com desenvolvimento
de 80,94m e raio de 185,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM
7.280.448,895m Norte e 763.038,038m Leste, chega-se ao marco 20; deste, segue
com distância de 60,00m e azimute de 305º23’53’’, chega-se ao marco 21; deste,
segue em curva para a direita, com desenvolvimento de 140,00m e raio de 140,00,
sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.446,968m Norte e
763.963,062m Leste, chega-se ao marco 22; deste, segue em curva para a direita
com desenvolvimento de 52,31m e raio de 565,00m, sendo o centro da curva o ponto
de coordenada UTM 7.280.426,993m Norte e 764.387,593m Leste, chega-se ao marco
23; deste, segue em curva para a esquerda, com desenvolvimento de 54,55m e raio
de 30,00m, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.509,792m
Norte e 763.798,382m Leste, chega-se ao marco 24; deste, segue em curva para a
direita com desenvolvimento de 134,12m e raio de 115,00m, sendo o centro da
curva o ponto de coordenada UTM 7.280.653,951m Norte e 763.782,785m Leste,
chega-se ao marco 25; do marco 14 ao marco 25 confronta com propriedade de Odir
Élcio de França Júnior; deste, segue com distância de 18,69m e azimute
43º37’57’’, chega-se ao marco 26; deste, segue com distância de 33,80m e azimute
49º55’14’’, chega-se ao marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro,
fechando assim um polígono de forma irregular (Processo MI no
59050.000283/2010-27).
Art. 3o Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 2o, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2010