Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Fundação Bom Jesus de Cuiabá, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no
5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.022088/2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo
com o art. 33, § 3o,
da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a
partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Bom
Jesus de Cuiabá pelo
Decreto nº 38.078, de 12 de
outubro de 1955, e renovada pelo
Decreto de 15 de setembro de 2000,
publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de setembro de 2000, aprovado
pelo Decreto Legislativo no 2, de 19 de fevereiro de 2003,
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
ondas médias, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2010