Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 2.7.2010 |
Reabre, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, crédito extraordinário, no valor global de R$ 638.873.745,00, aberto pela Medida Provisória que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1o Fica reaberto em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2009 no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor global de R$ 638.873.745,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, oitocentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais), o crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória no 473, de 15 de dezembro de 2009, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2010; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo
Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2010