DECRETO Nº 7.067, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 o do art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1 o Ficam fixados, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base de 2009, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Juniti Saito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010
ANEXO
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
POSTOS |
||||
CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA |
CAPITÃES-DE-FRAGATA |
CAPITÃES-DE-CORVETA |
CAPITÃES-TENENTES |
PRIMEIROS-TENENTES |
|
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada – CA) |
26 |
25 |
25 |
- |
- |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN) |
7 |
8 |
8 |
- |
- |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM) |
6 |
6 |
7 |
- |
- |
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA - EN |
4 |
6 |
5 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) |
5 |
5 |
5 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD) |
4 |
6 |
5 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S) |
2 |
4 |
5 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico – T) |
13 |
16 |
21 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais – CN) |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Auxiliar da Armada - AA) |
- |
- |
- |
16 |
6 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN) |
- |
- |
- |
7 |
2 |