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Presidência
da República |
LEI Nº 12.145, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 200.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de
dezembro de 2008), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito
especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3º
O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do
Anexo III desta Lei, em conformidade com o
art. 15, § 5º, da Lei nº
11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009