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Presidência
da República |
LEI Nº 12.105, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.
Inscreve o nome de Anna Justina Ferreira Nery no Livro dos Heróis da Pátria. |
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Inscreve o nome de Anna Justina Ferreira Nery no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2009