Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.105, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Inscreve o nome de Anna Justina Ferreira Nery no Livro dos Heróis da Pátria. 

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Inscreve o nome de Anna Justina Ferreira Nery no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.  

Art. 2o   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  5  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2009