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Presidência
da República |
LEI Nº 12.000, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto e de Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, nos Quadros de Juízes e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, os cargos efetivos e as funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2o O provimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 12.000, de 29 de julho de 2009)
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Juiz do Trabalho Substituto | 65 |
Analista Judiciário | 65 |
TOTAL | 130 |
ANEXO II
(Art. 1o da Lei no 12.000, de 29 de julho de 2009)
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-4 | 65 |
TOTAL | 65 |