|
Presidência
da República |
LEI Nº 11.954, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009 crédito especial no valor total de R$ 43.549.795,00, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de
Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008)
crédito especial no valor total de R$ 43.549.795,00 (quarenta e três milhões,
quinhentos e quarenta e nove mil e setecentos e noventa e cinco reais), em favor
da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender
à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações
aprovadas para os projetos constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual para o quadriênio
2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei,
em conformidade com o disposto no
art. 15, §
5o, da Lei no
11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2009