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Presidência
da República |
LEI Nº 11.911, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
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Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Pedro Canário - ES e Nanuque - MG. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido de trecho rodoviário com a seguinte descrição:
“2.2.2 - .............................................................................
Ligações
...................................................................................................
BR |
Pontos de passagem |
Unidade da Federação |
Extensão (Km) |
Superposição Km BR |
..
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Pedro Canário (entroncamento c/BR-101) - Taquaras - divisa ES/BA - Três Corações - divisa BA/MG - Nanuque (entroncamento c/BR-418) |
ES/BA/MG
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73
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...............
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..................................................................................................”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2009