Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 72.038.413,00, para os fins que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso
I do art. 8º da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 72.038.413,00 (setenta e dois milhões, trinta e oito mil e quatrocentos e treze reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos do cancelamento de parte de dotações aprovadas para as ações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Joao Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009 - edição extra