Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 4.709.287.303,92 (quatro bilhões, setecentos e nove milhões, duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e três reais e noventa e dois centavos) para R$ 4.855.301.687,57 (quatro bilhões, oitocentos e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos).
Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 146.014.383,63 (cento e quarenta e seis milhões, quatorze mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2008.
Art. 3o Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,02 (dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2009