Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Alagoinha, Pedra, Pesqueira e Venturosa, no Estado do Pernambuco, destinados a assentar o Grupo Indígena Xukuru de Cimbres. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso III, da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e de acordo com o que consta no Processo no 08620.000779/2008, Volumes 1o e 2o, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI,
DECRETA:
Art. 1o São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir descritos, situados nos Municípios de Alagoinha, Pedra, Pesqueira e Venturosa, Estado de Pernambuco, totalizando a superfície medida em escritura de mil, cento e cinquenta hectares e vinte e seis ares e identificada em vistoria de mil, cento e sessenta e seis hectares, dezessete ares e noventa e três centiares, com perímetro de dezessete mil, cento e cinquenta e oito metros e dez centímetros, com os seguintes limites: Norte: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’06,90”S e 36º50’11,49”WGr, situado na faixa de domínio direita da Rodovia BR-232, no sentido de Arco Verde para Pesqueira, segue pela referida faixa de domínio, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’17,90”S e 36º49’11,67”WGr; Leste: do ponto anteriormente descrito, segue por uma linha seca, confrontando com a propriedade de Nelson Chaves, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’30,39”S e 36º49’07,47”WGr, situado na beira de uma estrada vicinal; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-35 de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’30,55”S e 36º49’07,42”WGr, situado no outro lado da referida estrada vicinal; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Nelson Chaves, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’40,35”S e 36º49’04,19”WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Nelson Chaves, até o Ponto P-44 de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’46,95”S e 36º49’02,01”WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Nelson Chaves, até o Ponto P-57 de coordenadas geográficas aproximadas 08º25’02,87”S e 36º48’56,76”WGr, situado na confrontação com a propriedade de Sebastião Primo; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Sebastião Primo, até o Ponto P-58 de coordenadas geográficas aproximadas 08º25’18,94”S e 36º48’51,46”WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Sebastião Primo, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 08º25’35,01”S e 36º48’46,16”WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Sebastião Primo, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 08º25’31,72”S e 36º49’22,15”WGr, situado na margem do Rio Ipanema; daí, segue pelo citado rio, a jusante, até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’10,76”S e 36º49’41,34”WGr, situado na divisa da propriedade de José Oliveira; daí, segue por uma linha seca, confrontando com José Oliveira, até o Ponto P-42 de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’18,77”S e 36º49’35,56”WGr, situado na beira de uma estrada vicinal; daí, segue por uma linha seca, confrontando com José Oliveira, até o Ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’18,90”S e 36º49’35,46”WGr, situado no outro lado da referida estrada; daí, segue por uma linha seca, confrontando com José Oliveira, até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’30,27”S e 36º49’30,86”WGr, situado na confrontação com a propriedade de Abel Bezerra dos Santos; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Abel Bezerra dos Santos, até o Ponto P-65 de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’51,84”S e 36º49’37,09”WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Abel Bezerra dos Santos, até o Ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 08º27’00,91”S e 36º49’39,70”WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Abel Bezerra dos Santos, até o Ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 08º27’07,76”S e 36º49’38,42”WGr, situado na confrontação com a propriedade de Severino Ismael do Nascimento; daí, segue confrontando com Severino Ismael do Nascimento, até o Ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 08º27’06,52”S e 36º49’41,20”WGr; daí, segue confrontando com Severino Ismael do Nascimento, até o Ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 08º27’23,55”S e 36º49’51,27”WGr, situado na confrontação com a propriedade de Francisco Mendes; Sul: do ponto anteriormente descrito, segue por uma linha seca, confrontando com Francisco Mendes, até o Ponto P-17 de coordenadas geográficas aproximadas 08º27’14,54”S e 36º50’07,18”WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Francisco Mendes, até o Ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 08º27’15,08”S e 36º50’30,41”WGr, situado na margem do Rio Ipanema; Oeste: do ponto anteriormente descrito segue pelo referido rio, a montante, até o Ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’45,75”S e 36º50’15,40”WGr, situado na confrontação com a propriedade de Nerivaldo Marques Cavalcante; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’37,14”S e 36º50’12,44”WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’35,39”S e 36º50’12,51”WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’30,81”S e 36º50’13,65”WGr, situado na margem de uma estrada vicinal; daí, segue pela estrada vicinal até o Ponto P-23, de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’26,31”S e 36º50’16,91”WGr; daí, segue pela estrada vicinal até o Ponto P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’22,02”S e 36º50’17,78”WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-25, de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’19,52”S e 36º50’18,61”WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-26, de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’17,18”S e 36º50’21,25”WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-27, de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’04,65”S e 36º50’21,85”WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-28, de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’00,29”S e 36º50’19,43”WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-29, de coordenadas geográficas aproximadas 08º25’53,80”S e 36º50’21,09”WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-64, de coordenadas geográficas aproximadas 08º25’19,89”S e 36º50’35,79”WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-30, de coordenadas geográficas aproximadas 08º25’03,29”S e 36º50’42,99”WGr, situado na confrontação com a propriedade de Murilo Tenório. No trecho compreendido entre os pontos P-19 e P-30, confronta-se com a propriedade de Nerivaldo Marques Cavalcanti. Daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-49, de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’56,99”S e 36º50’42,01”WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-31, de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’55,14”S e 36º50’41,73”WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-32, de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’54,02”S e 36º50’38,58”WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-48, de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’31,10”S e 36º50’28,21”WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-33, de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’17,85”S e 36º50’22,22”WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-34, de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’15,23”S e 36º50’18,96”WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-01, início desta descrição perimétrica. Do ponto P-30 ao ponto P-01, confronta-se com as propriedades de Murilo Tenório, Waldemar Brito e Pedro Marques. Obs: 1 - As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69; 2 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.24-X-B-II - 1:100.000 - SUDENE - 1972; 3 - Planta elaborada com base nos levantamentos topográficos das fazendas: Santa Helena I, III, IV e V; Jardim III, IV e V, executados pelo INCRA (SR/03).
Art. 2o A área declarada constante do art. 1o é composta pelos seguintes imóveis, matriculados no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Pesqueira/PE:
I - “Fazenda Santa Helena I”, com área identificada em vistoria de cento e noventa hectares, cinquenta e cinco ares e oitenta e três centiares e registrada com cento e oitenta e cinco hectares e sessenta e dois ares, em nome de Marcílio José Tenório de Freitas e Moacyr Antônio Tenório de Freitas, sob o no R-1-4.446, fls. 17, livro 2-AL, de 28 de agosto de 1985;
II - “Fazenda Santa Helena III, com área identificada em vistoria de cento e noventa e três hectares, cinquenta e seis ares e oitenta e oito centiares e registrada com cento e oitenta e oito hectares, sessenta e um ares e cinquenta centiares, em nome de Tarcísio Paes Barreto de Freitas, sob no R- 24.780, fls. 75, livro 3-AQ, de 22 de janeiro de 1973;
III - “Fazenda Santa Helena IV”, com área identificada em vistoria de cento e noventa hectares, cinquenta e oito ares e vinte centiares e registrada com cento e oitenta e cinco hectares e sessenta e dois ares, em nome de Taciana Maria de Freitas Coutinho Corrêa de Oliveira e Hélio Coutinho Corrêa de Oliveira Filho, sob o nº R-24.781, fls. 75, livro 3-AO, de 22 de janeiro de 1973;
IV - “Fazenda Santa Helena V”, com área identificada em vistoria de cento e noventa e três hectares, cinquenta e oito ares e vinte centiares e registrada com cento e oitenta e oito hectares, sessenta e um ares e cinquenta centiares, em nome de Maria Eugênia Freitas Maia Viana de Melo, Leonardo Freitas Maia e Danilo Freitas Maia, sob o no R-1-2.761, fls. 60, livro 2-P, de 3 de dezembro de 1980;
V - “Fazenda Jardim III”, com área identificada em vistoria de trezentos e oito hectares, setenta ares e trinta e nove centiares e registrada com trezentos e quinze hectares e setenta e quatro ares, em nome de Tarcísio Paes Barreto de Freitas, sob o no R-24.785, fls. 76, livro 3-AO, de 23 de janeiro de 1973;
VI - “Fazenda Jardim IV”, com área identificada em vistoria de quarenta e quatro hectares, cinquenta e oito ares e setenta e dois centiares e registrada com quarenta e quatro hectares, cinquenta e dois ares e cinquenta centiares, em nome de Taciana Maria de Freitas Coutinho Corrêa de Oliveira e Hélio Coutinho Corrêa de Oliveira Filho, sob o no R-24.786, fls. 77, livro 3-AO, de 24 de janeiro de 1973; e
VII - “Fazenda Jardim V”, com área identificada em vistoria de quarenta e quatro hectares, cinquenta e nove ares e vinte e nove centiares e registrada com quarenta e quatro hectares, cinquenta e dois ares e cinquenta centiares, em nome de Maria Eugênia Freitas Maia de Melo, Leonardo Freitas Maia e Danilo Freitas Maia, sob o no R-1-2.760, fls. 58/59v, livro 2-P, de 2 de dezembro de 1980.
Art. 3o Fica a Fundação Nacional do Índio - FUNAI autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência.
Art. 4o Os imóveis compreendidos nesta declaração, após processo de desapropriação, serão destinados à posse e ocupação da Comunidade Indígena Xukuru de Cimbres.
Art. 5o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas existentes nos imóveis referidos no art. 2o.
Art. 6o As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta da FUNAI, e são oriundas do Programa Promoção e Proteção dos Povos Indígenas e da Ação Demarcação e Regularização de Terras Indígenas.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Pedro Vieira Abramovay
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2009