Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.

Renova a concessão outorgada à Rádio Porto Alegre de Curitiba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.018189/2004, 

DECRETA:  

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Cruzeiro do Sul de Curitiba Ltda. pela Portaria MVOP no 475, de 19 de outubro de 1959, posteriormente transferida à Rádio Globo de Curitiba Ltda. pela Portaria no 137, de 22 de julho de 1982, cuja alteração da denominação social para Rádio Porto Alegre de Curitiba Ltda. foi autorizada pela Portaria no 189, de 5 de setembro de 1990, renovada pelo Decreto de 17 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 59, de 16 de abril de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

 Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 27 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2009