Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.969, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 11.681, de 2023)

Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 8o do Decreto no 5.995, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8o  O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de dezembro de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009