Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.892, DE 2 DE JULHO DE 2009.

 

Acresce e altera dispositivos do Decreto no 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto na Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, 

DECRETA: 

Art. 1o  O art. 1o do Decreto no 2.444, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 “XXII - BR-101 BA: DIV. ES/BA - ENTR. BR-324, com extensão de 790,70 Km.” (NR) 

Art. 2o  O art. 3o do Decreto no 2.444, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o  Fica a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios para a contratação dos concessionários responsáveis pela exploração dos trechos de rodovias indicados nos arts. 1o e 2o deste Decreto, nos termos do inciso VI do art. 26 da Lei n° 10.233, de 5 de junho 2001, e de acordo com as políticas e diretrizes formuladas pelo Ministério do Transportes.” (NR) 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 2 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2009 

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