Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.839, DE 6 DE MAIO DE 2009.

 

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão. 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 6 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2009