|
Presidência da República |
DECRETO Nº 6.839, DE 6 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003,
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do
Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2009