Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.735, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a incorporação, ao ordenamento jurídico nacional, da Resolução nº 1.835, de 27 de setembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém as sanções previstas nas Resoluções nos 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008) daquele Conselho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução nº 1.835, de 27 de setembro de 2008, que mantém as sanções previstas nas Resoluções nos 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008) daquele Conselho, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nos 6.045, de 21 de fevereiro de 2007, 6.118, de 22 de maio de 2007, e 6.448, de 7 de maio de 2008;

Considerando que a Resolução no 1.835 (2008) reafirma o compromisso do Conselho de Segurança das Nações Unidas com uma solução negociada para a questão nuclear iraniana;

DECRETA:

Art. 1º  Fica incorporada ao ordenamento jurídico nacional a Resolução no 1.835 (2008), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de setembro de 2008, anexa a este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009

ANEXO

O Conselho de Segurança,

Tomando nota do Relatório do Diretor Geral da Agencia Internacional de Energia Atômica, de 15 de setembro de 2008, sobre a implementação do Acordo de Salvaguardas sob o TNP e dos dispositivos pertinentes das resoluções do Conselho de Segurança

(GOV/2008/3 8),

Reafirmando seu compromisso com o Tratado sobre a Não-proliferação de Armas Nucleares (TNP),

1.Reafirma a Declaração de seu Presidente, S/PRST/2006/l 5, de 29 de março de

2006, e suas resoluções 1696 (2006), de 31 de julho de 2006; 1737 (2006), de 23 de

dezembro de 2006; 1747 (2007), de 24 de março de 2007; e 1803 (2008), de 3 de março de

2008;

2.Toma nota da Declaração dos Ministros de Relações Exteriores da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América, da Federação da Rússia, da França e do Reino Unido, endossada pelo Alto Representante da União Européia, que descreve a abordagem dual para a questão nuclear iraniana;

3.Reafirma seu compromisso, nesse contexto, com uma pronta solução negociada para a questão nuclear iraniana e acolhe os esforços contínuos que têm sido feitos nesse sentido;

4.Exorta o Irã a que cumpra integralmente e sem demora com suas obrigações em conformidade com as resoluções do Conselho de Segurança supramencionadas e a que cumpra com as exigências da Junta de Governadores da AIEA;

5.Decide continuar ocupando-se ativamente da questão.