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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.724, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 10.603, de 2021) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do Decreto no 1.791, de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“VII - um representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, indicado pelo respectivo Secretário Especial.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Sérgio Machado Rezende
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009
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