Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 448, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.
Convertida na Lei nº 11.893, de 2008 Texto para impressão Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com
o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2007, no valor de R$ 990.000.000,00 (novecentos e noventa milhões de reais); e
II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 610.000.000,00 (seiscentos e dez milhões de reais).
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2008; 187o
da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2008 -
Edição extra