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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 430, DE 14 DE MAIO DE 2008.

Rejeitada

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor de R$ 7.560.000.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica aberto, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito extraordinário no valor de R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários.

Art. 3o  Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Medida Provisória para o atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais.

Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  14  de  maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2008 - Edição extra

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