Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.885, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.678.214,00, para os fins que especifica.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

         Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.678.214,00 (sete milhões, seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: 

I excesso de arrecadação das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 4.192.864,00 (quatro milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais); e  

         II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.485.350,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. 

         Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília,  23  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2008

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