Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.876, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008 crédito especial no valor total de R$ 32.570.000,00, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito especial, no valor total de R$ 32.570.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos e setenta mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. 

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a esta Lei. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  19  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008

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