|
Presidência
da República |
LEI Nº 11.869, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
|
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 255.200,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 255.200,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil e duzentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008