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Presidência
da República |
LEI Nº 11.854, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
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Acrescenta um cargo ao quadro de auditores do Tribunal de Contas da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O quadro de auditores do Tribunal de Contas da União fica acrescido em um cargo.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2008