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Presidência
da República |
LEI Nº 11.799, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.
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Transforma a Estação Ecológica de Anavilhanas, criada pelo Decreto no 86.061, de 2 de junho de 1981, em Parque Nacional de Anavilhanas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Estação Ecológica de Anavilhanas, criada pelo Decreto no 86.061, de 2 de junho de 1981, passa a denominar-se Parque Nacional de Anavilhanas.
Parágrafo único. Os limites do Parque Nacional de Anavilhanas permanecem os definidos no Decreto no 86.061, de 2 de junho de 1981.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2008