Presidência
da República |
LEI Nº 11.748, DE 21 DE JULHO DE 2008.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 616.085.832,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios
de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$
616.085.832,00 (seiscentos e dezesseis milhões, oitenta e cinco mil, oitocentos
e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 316.085.832,00 (trezentos e dezesseis milhões, oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° O Plano Plurianual 2008-2011 passa a
incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com
o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de
abril de 2008.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2008