Presidência
da República |
LEI Nº 11.701, DE 18 DE JUNHO DE 2008.
Altera a redação da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Barra do Riacho, com a seguinte descrição:
“4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação.
NÚMERO DE ORDEM |
DENOMINAÇÃO |
UF |
LOCALIZAÇÃO |
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Oceano Atlântico - |
54 – B |
Barra do Riacho |
ES |
litoral do Estado do |
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Espírito Santo |
........................................................................................................................................................” (NR) |
Brasília, 18 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
luiz inácio lula da silva
Nelson Jobim
Alfredo Nascimento
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008