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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.657, DE 16 DE ABRIL DE 2008.

 

Institui o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1o  É instituído o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo. 

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

        Brasília,  16  de  abril  de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2008.