Presidência
da República |
LEI Nº 11.657, DE 16 DE ABRIL DE 2008.
Institui o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2008.