Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.047407/2005,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo
com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por
quinze anos, a partir de 16 de janeiro de 2006, a concessão outorgada à TVSBT
CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA., pelo
Decreto no 85.841, de
25 de março de 1981, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), no Município do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2008