Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizado no Município de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessários à construção da obra de implantação da Praça de Pedágio P1 – Pedágio Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas
“h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.058647/2008-23,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias
S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas
descritas a seguir, adjacentes à BR-381/SP, necessários à execução da obra de
implantação da Praça de Pedágio P1 - Pedágio Sul: no Município de Mairiporã, km
66+700 da BR-381/SP, área com linha de divisa partindo do ponto 1, de
coordenadas N=7419314,8624 e E=338674,7023 sendo constituída pelos segmentos
relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 163°39'51", distância
de 86,99m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 163°36'50", distância de
58,51m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 163°38'50", distância de
116,03m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 163°43'58", distância de
117,19m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 163°28'59", distância de
90,14m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 163°37'40", distância de
324,11m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 328°8'20", distância de
333,86m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 328°8'20", distância de
156,16m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 347°38'9", distância de
143,68m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 17°54'17", distância de
145,8m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 18°34'5", distância de
58,35m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 14°4'31", distância de
10,55m; com área total de 59.598,62m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão
Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e
benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da
legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de
imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este
Decreto, nos termos do art. 15
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2008