Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 500.977.507,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "d", e II, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 500.977.507,00 (quinhentos milhões, novecentos e setenta e sete mil, quinhentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 481.182.507,00 (quatrocentos e oitenta e um milhões, cento e oitenta e dois mil, quinhentos e sete reais), sendo:
a) R$ 3.883.797,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa e sete reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 70.666.441,00 (setenta milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
c) R$ 406.632.269,00 (quatrocentos e seis milhões, seiscentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e nove reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.795.000,00 (dezenove milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2008