Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 273.541.529,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “c” e “d”, II, III, alíneas “c” e “d”, IX e XIX e § 1o, inciso I, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, e no § 1o do art. 60 da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor das Justiças Federal e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 273.541.529,00 (duzentos e setenta e três milhões, quinhentos e quarenta e um mil, quinhentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 79.772.378,00 (setenta e nove milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e setenta e oito reais), sendo:
a) R$ 62.528.258,00 (sessenta e dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e cinqüenta e oito reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 193.561,00 (cento e noventa e três mil, quinhentos e sessenta e um reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
c) R$ 11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
d) R$ 5.250.559,00 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais) de Recursos de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 193.769.151,00 (cento e noventa e três milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2008