Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 16.647.252,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 16.647.252,00 (dezesseis milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.407.636,00 (dez milhões, quatrocentos e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais), sendo:
a) R$ 2.727.987,00 (dois milhões, setecentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 7.679.649,00 (sete milhões, seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.239.616,00 (seis milhões, duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e dezesseis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2008