Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira
Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2008