Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão outorgada à Rádio Clube Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, para a Fundação Nossa Senhora do Bom Conselho. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Clube Ltda. pelo Decreto no 82.043, de 26 de julho de 1978, renovada pelo Decreto de 24 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 25 subseqüente, cuja aprovação ocorreu pelo Decreto Legislativo no 119, de 2 de fevereiro de 2004, para a Fundação Nossa Senhora do Bom Conselho, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia (Processo no 53640.000540/1999).
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008