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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2008.

Autoriza o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, 

                        DECRETA:

                        Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO em R$ 271.000.000,00 (duzentos e setenta e um milhões de reais), conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União, em favor do Ministério da Fazenda, aprovada pela Lei no 11.647, de 24 de março de 2008. 

                        Parágrafo único.  A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de deliberação do Conselho Diretor, ouvido o Conselho Fiscal, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Fazenda, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras. 

                        Art. 2o  Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2008, na forma do art. 1o, deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC até a data de sua capitalização, nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998. 

                        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

        Brasília, 18 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008