Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Litoral Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Imbé, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
e o que consta do Processo nº 53790.000880/2001, Concorrência nº
070/2001-SSR/MC,
DECRETA:
Art. 1o Fica outorgada concessão à Rádio Litoral Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Imbé, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2o A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 3o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 4º O contrato decorrente desta concessão
deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da
deliberação de que trata o art. 3o.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008