Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituições financeiras controladas pela Sadia S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, resolve
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a
participação estrangeira, limitada a quarenta e cinco por cento do capital
votante, no banco múltiplo e na corretora de títulos e valores mobiliários
indiretamente controlados pela Sadia S.A.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as
providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2008