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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre a criação da Floresta Nacional do Iquiri, no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo no 02001.002746/2006-77,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Floresta Nacional do Iquiri, no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável de florestas nativas e a pesquisa científica.

Art. 2o  A Floresta Nacional do Iquiri tem área total de, aproximadamente, um milhão, quatrocentos e setenta e seis mil e setenta e três hectares e perímetro de, aproximadamente, um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta metros, a seguir descritos e que foram estabelecidos a partir da base de dados da rede hidrográfica fornecida pelo Serviço de Vigilância da Amazônia - SIVAM, na escala 1:250.000, em formato digital: inicia-se o perímetro da área junto ao ponto P01 = Ponto 57 da Reserva Extrativista Rio Ituxi - RESEX Rio Ituxi, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65º 49' 54,43” WGr e latitude 08º 57' 41,65” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 5.071,49 m, até se chegar ao ponto P02 = Ponto 58 da RESEX Rio Ituxi, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Curuquetê, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65º 49' 34,14” WGr e latitude 08º 54' 57,93” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 9.471,47 m, até o ponto P03 = Ponto 59 da RESEX Rio Ituxi, localizado na nascente do Igarapé Bacabal, afluente da margem direita do Rio Ituxi, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 46' 38,16” WGr e de latitude 08° 50' 44,41” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 7.214,85 m, até o ponto P04 = Ponto 60 da RESEX Rio Ituxi, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Ituxi, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 46' 40,03” WGr e latitude 08° 46' 49,77” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 6.350,28 m até o ponto P05 = Ponto 61 da RESEX Rio Ituxi, localizado na nascente do Igarapé Malaquias, afluente da margem direita do Rio Ituxi, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 45' 9,5” WGr e latitude 08° 43' 43,89” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 3.811,02 m, até o ponto P06 = Ponto 62 da RESEX Rio Ituxi, situado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Ituxi, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 43' 4,92” WGr e latitude 08° 43' 42,81” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 2.366,08 m, até o ponto P07 = Ponto 63 da RESEX Rio Ituxi, situado na nascente de igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Curuquetê, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 42' 12,95” WGr e latitude 08° 42' 45,80” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 4.954,09 m, até o ponto P08 = Ponto 64 da RESEX Rio Ituxi, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Ituxi, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 41' 26,4” WGr e latitude 08° 40' 11,48” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 8.491,17 m, até o ponto P09 = Ponto 65 da RESEX Rio Ituxi, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Curuquetê, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 40' 25,78” WGr e latitude 08° 35' 41,95” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 3.237,38 m, até o ponto P10 = Ponto 66 da RESEX Rio Ituxi, situado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Curuquetê, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 39' 31,10” WGr e latitude 08° 34' 11,78” S; deste, segue-se pelo referido igarapé, no sentido jusante e pela sua margem esquerda, em distância aproximada de 18.781,04 m, até o ponto P11 = Ponto 67 da RESEX Rio Ituxi, localizado na confluência deste mesmo igarapé sem denominação com o Rio Curuquetê, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 34' 15,24” WGr e latitude 08° 29' 44,88” S; deste, segue-se pelo Rio Curuquetê, no sentido jusante e pela sua margem esquerda, em uma distância aproximada de 42.333,42 m, até o ponto P12 = Ponto 68 da RESEX Rio Ituxi, localizado na confluência deste Rio com a margem direita do Rio Ituxi, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 40' 21,36” WGr e latitude 08° 19' 42,71” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do Rio Ituxi, em distância aproximada de 4.003,0 m, até o ponto P13, localizado na margem direita do Rio Ituxi, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 42' 27” WGr e latitude 08° 20' 12,5,” S; deste, segue-se por linha reta, cortando-se transversalmente o leito do Rio Ituxi até a sua margem esquerda, em distância aproximada de 160,0 m, até o ponto P14 = Ponto 70 da RESEX Rio Ituxi, localizado na margem esquerda do mencionado Rio, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 42' 28,61” WGr e latitude 08° 20' 7,51” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita de um igarapé sem denominação, em distância aproximada de 1.006,07 m, até o ponto P15 = Ponto 71 da RESEX Rio Ituxi, situado na confluência deste igarapé com um outro igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 42' 53,16” WGr e latitude 08° 19' 46,35” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 3.035,03 m, até o ponto P16 = Ponto 72 da RESEX Rio Ituxi, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Igarapé dos Perdidos, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 43' 14,26” WGr e latitude 08° 18' 9,86” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 3.709,64 m, até o ponto P17 = Ponto 73 da RESEX Rio Ituxi, situado na confluência do Igarapé dos Perdidos com um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 43' 05,66” WGr e latitude 08° 16' 9,52” S; deste, segue-se por este igarapé sem denominação, no sentido montante e pela sua margem direita, em distância aproximada de 7.854,03 m, até o ponto P18 = Ponto 74 da RESEX Rio Ituxi, localizado na nascente do mencionado igarapé, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 45' 46,77” WGr e latitude 08° 14' 33,47” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 2.653,42 m, até o ponto P19 = Ponto 75 da RESEX Rio Ituxi, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 45' 59,68” WGr e latitude 08° 13' 08,12” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 3.240,33 m, até o ponto P20 = Ponto 76 da RESEX Rio Ituxi, localizado às margens de um corpo d'agua sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 44' 19,08” WGr e latitude 08° 12' 35,53” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 3.347,72 m, até o ponto P21 = Ponto 77 da RESEX Rio Ituxi, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Ituxi, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 42' 42,56” WGr e latitude 08° 11' 44,45” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 4.714,94 m, até o ponto P22 = Ponto 78 da RESEX Rio Ituxi, localizado na nascente do Igarapé Inajá, afluente da margem esquerda do Rio Ituxi, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 40' 35,67” WGr e latitude 08° 10' 17,63” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 4.033,07 m, até o ponto P23 = Ponto 79 da RESEX Rio Ituxi, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Igarapé Mangutiari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 39' 15,06” WGr e latitude 08° 08' 33,90” S; deste, segue-se por aquele igarapé sem denominação, no sentido jusante, em distância aproximada de 6.022,96 m, até o ponto P24 = Ponto 80 da RESEX Rio Ituxi, situado na confluência da margem esquerda do retrocitado corpo d'agua com o Igarapé Mangutiari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 37' 37,03” WGr e latitude 08° 06' 12,31” S; deste, segue-se pelo referido Igarapé Mangutiari, no sentido jusante, em distância aproximada de 1.042,72 m, até o ponto P25 = Ponto 81 da RESEX Rio Ituxi, localizado na confluência da margem esquerda deste Igarapé com outro igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65º 37' 05,58” WGr e latitude 08º 06' 22,97” S; deste, segue-se pela margem direita do referido igarapé, no sentido montante, em distância aproximada de 1.101.14 m, até o ponto P26 = Ponto 82 da RESEX Rio Ituxi, situado na nascente do mesmo corpo d'agua, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 37' 05,89” WGr e latitude 08° 03' 19,58” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 941,49 m, até o ponto P27 = Ponto 83 da RESEX Rio Ituxi, situado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Sepatini, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 36' 35,37” WGr e de latitude 08° 03' 15,96” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 4.007,04 m, até o ponto P28 = Ponto 84 da RESEX Rio Ituxi, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 34' 50,12” WGr e latitude 08° 01' 58,57” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 3.259,38 m, até o ponto P29 = Ponto 85 da RESEX Rio Ituxi, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 34' 11,64” WGr e latitude 08° 00' 19,73” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.964,03 m, até o ponto P30 = Ponto 86 da RESEX Rio Ituxi, situado na nascente de um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 33' 11,85” WGr e latitude 07° 59' 56,70” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 7.100,11 m, até o ponto P31 = Ponto 87 da RESEX Rio Ituxi, situado na nascente do Igarapé Vamos Ver, afluente  da margem esquerda do Rio Ituxi, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude  65° 31' 50,03” WGr e latitude 07° 56' 20,60” S; deste, segue-se pelo referido Igarapé, no sentido jusante, em distância aproximada de 6.896,05 m, até o ponto P32 = Ponto 88 da RESEX Rio Ituxi, localizado na confluência da margem esquerda deste Igarapé com um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 29' 19,71” WGr e latitude 07° 58' 20,32” S; deste, segue-se por este igarapé sem denominação, no sentido montante e pela sua margem direita, em distância aproximada de 5.854,01 m, até o ponto P33 = Ponto 89 da RESEX Rio Ituxi, localizado na nascente do igarapé por último mencionado, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 27' 20,12” WGr e latitude 07° 56' 06,36” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 2.567,72 m, até o ponto P34 = Ponto 90 da RESEX Rio Ituxi, situado na nascente do Igarapé Mamuriá, afluente da margem direita do Rio Sepatini, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 25' 56,60” WGr e latitude 07° 55' 59,64” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em uma distância aproximada de 3.544,90 m, até o ponto P35 = Ponto 91 da RESEX Rio Ituxi, situado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Ituxi, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 24' 19,64” WGr e latitude 07° 54' 56,74” S; deste, segue-se no sentido jusante deste corpo d'água, em distância aproximada de 18.950,00 m, até o ponto P36, localizado em sua margem esquerda, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65º 17' 23,54”WGr e latitude 07º 52' 16”S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 4.307,78 m, até o ponto P37, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 17' 3,3” WGr e de latitude 07° 50' 00” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 2.375,71 m, até o ponto P38, localizado na nascente do Igarapé da Goiaba, afluente da margem esquerda do Rio Ituxi, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 15' 50” WGr e latitude 07° 50' 28,7” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 6.097,4 m, até o ponto P39 = Marco SAT MG - 03 da Terra Indígena Paumari - TI Paumari, localizado em um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Ituxi, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 14' 37,53” WGr e latitude 07° 47' 22,82” S; deste, segue-se por linha reta e seca, por uma distância aproximada de 1.025,9 m, até o ponto P40 = Marco M-21 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 15' 10,95” WGr e latitude 07° 47' 24,76” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.109,8 m, até o ponto P41 = Marco M-22 da TI Paumari, localizado na margem esquerda daquele mesmo igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Ituxi, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 15' 47,1” WGr e latitude 07° 47' 26,85” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.071,2 m, até o ponto P42 = Marco M-23 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 16' 21,98” WGr e latitude 07° 47' 28,88” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.075,3 m, até o ponto P43 = Marco M-24 da TI Paumari, localizado na margem esquerda daquele mesmo igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Ituxi, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 16' 57” WGr e latitude 07° 47' 30,91” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.068,0 m, até o ponto P44 = Marco M-25 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 17' 31,79” WGr e latitude 07° 47' 32,93” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.066,6 m, até o ponto P45 = Marco M-26 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 18' 6,53” WGr e latitude 07° 47' 34,95” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.069,7 m, até o ponto P46 = Marco M-27 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 18' 41,37” WGr e latitude 07° 47' 36,97” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.058,7 m, até o ponto P47 = Marco M-28 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 19' 15,85” WGr e latitude 07° 47' 38,97” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.064,2 m, até o ponto P48 = Marco M-29 da TI Paumari, situado nas proximidades da nascente do Igarapé Camanaã, afluente da margem direita do Igarapé Capitari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 19' 50,51” WGr e latitude 07° 47' 41” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.032,2 m, até o ponto P49 = Marco M-30 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 20' 24,13” WGr e latitude 07° 47' 42,95” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 999,6 m, até o ponto P50 = Marco M-31 da TI Paumari, situado na nascente do Igarapé Quebra Remo, afluente da margem direita do Rio Purus,  de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 20' 56,68” WGr e latitude 07° 47' 44,85” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.036,0 m, até o ponto P51 = Marco M-32 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 21' 20,41” WGr e latitude 07° 47' 20,84” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.034,7 m, até o ponto P52 = Marco M-33 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 21' 44,10” WGr e latitude 07° 46' 56,86” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.033,8 m, até o ponto P53 = Marco M-34 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 22' 7,78” WGr e latitude 07° 46' 32,91” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.028,5 m, até o ponto P54 = Marco M-35 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 22' 31,34” WGr e latitude 07° 46' 9,08” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.035,4 m, até o ponto P55 = Marco M-36 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 22' 55,06” WGr e latitude 07° 45' 45,1” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.043,7 m, até o ponto P56 = Marco M-37 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 23' 18,96” WGr e latitude 07° 45' 20,92” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.052,8 m, até o ponto P57 = Marco M-38 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 23' 43,08” WGr e latitude 07° 44' 56,53” S; deste, segue-se por  linha reta e seca, em distância aproximada de 1.021,6 m, até o ponto P58 = Marco M-39 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 24' 6,48” WGr e latitude 07° 44' 32,86” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.036,6 m, até o ponto P59 = Marco M-40 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65º 24' 30,22” WGr e latitude 07º 44' 8,85” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.031,9 m, até o ponto P60 = Marco M-41 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 24' 53,86” WGr e latitude 07° 43' 44,95” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.155,5 m, até o ponto P61 = Marco M-42 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 25' 20,33” WGr e de latitude 07° 43' 18,18” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.036,7 m, até o ponto P62 = Marco M-43 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 25' 44,08” WGr e latitude 07° 42' 54,17” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.034,4 m, até o ponto P63 = Marco M-44 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 26' 7,77” WGr e latitude 07° 42' 30,21” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.063,7 m, até o ponto P64 = Marco M-45 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 26' 32,13” WGr e latitude 07° 42' 5,57” S; deste, segue-se por inha reta e seca, em distância aproximada de 1.004,4 m, até o ponto P65 = Marco M-46 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude  65° 26' 55,13” WGr e latitude 07° 41' 42,30” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 996,8 m, até o ponto P66 = Marco M-47 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 27' 17,95” WGr e latitude 07° 41' 19,21” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.075,1 m, até o ponto P67 = Marco M-48 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 27' 42,57” WGr e latitude 07° 40' 54,30” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.036,0 m, até o ponto P68 = Marco M-49 da TI Paumari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 28' 6,28” WGr e latitude 07° 40' 30,30” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.356,5 m, até o ponto P69 = Marco SAT MG - 04, situado na margem direita do Rio Sepatini, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 28' 37,33” WGr e latitude 07° 39' 58,86” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do Rio Sepatini, em distância aproximada de 73.462,8 m, até o ponto P70 = SAT/SP05 da TI São Pedro Sepatini, localizado na confluência deste Rio com a foz de um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 40' 15,6” WGr e latitude 07° 53' 41,64” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do Rio Sepatini, em distância aproximada de 43.087,5 m, até o ponto P71 = SAT/SP06 da TI São Pedro Sepatini, situado na confluência de um igarapé sem denominação com aquele Rio, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 51' 28,44” WGr e latitude 07° 57' 56,52” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do referido igarapé, em distância aproximada de 13.676,9 m, até o ponto P72 = SAT/SP07 da TI São Pedro Sepatini, localizado na nascente do referido igarapé, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude  65° 56' 56,76” WGr e latitude 07° 55' 22,8” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 6.230,4 m, até o ponto P73 = SAT/SP01 da TI São Pedro Sepatini, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Purus, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 53' 59,28” WGr e latitude 07° 53' 43,44” S; deste, segue-se no sentido jusante e pela margem esquerda do referido igarapé sem denominação, em distância aproximada de 9.353,9 m, até o ponto P74 = Ponto 24 da Reserva Extrativista do Médio Purus-RESEX do Médio Purus, localizado na sua margem esquerda, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 49' 50,31” WGr e latitude 07° 51' 18,93” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.148,6 m, até o ponto P75 = Ponto 25 da RESEX do Médio Purus, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Purus, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 50' 10,97” WGr e latitude 07° 50' 47,76” S; deste, segue-se no sentido jusante e pela margem esquerda do referido igarapé, em distância aproximada de 5.758,7 m, até o ponto P76 = Ponto 26 da RESEX do Médio Purus, localizado na confluência do citado igarapé com outro igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 49' 57,10” WGr e latitude 07° 48' 3,89” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem esquerda do último igarapé mencionado, em distância aproximada de 23.562,9 m, até o ponto P77 = Ponto 27 da RESEX do Médio Purus, localizado nas proximidades de sua nascente, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 59' 13,75” WGr e latitude 07° 55' 0,63” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.374,2 m, até o ponto P78 = Ponto 28 da RESEX do Médio Purus, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Acimã, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 59' 11,61” WGr e latitude 07° 54' 15,98” S; deste, segue-se no sentido jusante e pela margem esquerda do referido igarapé, em distância aproximada de 4.025,3 m, até o ponto P79 = Ponto 29 da RESEX do Médio Purus, situado na sua confluência com outro igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 00' 29,09” WGr e latitude 07° 53' 3,12” S; deste, segue-se no sentido jusante e pela margem esquerda do último igarapé mencionado, em distância aproximada de 11.136,9 m, até o ponto P80 = Ponto 30 da RESEX do Médio Purus, localizado na sua confluência com um outro igarapé sem denominação, este último afluente da margem esquerda do Rio Acimã, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 02' 17,77” WGr e latitude 07° 50' 0,4” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do penúltimo igarapé mencionado, em distância aproximada de 34.910,12 m, até o ponto P81, situado nas proximidades de sua nascente, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 16' 58” WGr e latitude 07° 56' 33” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 757,0 m, até o ponto P82 = Marco SAT/AS-03 da TI Alto Sepatini, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Sepatini, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 17' 9,6” WGr e latitude 07° 56' 58,56” S; deste, segue-se no sentido jusante e pela margem esquerda do referido igarapé, em distância aproximada de 18.142,9 m, até o ponto P83 = Ponto AS-04 da TI Alto Sepatini, localizado na margem esquerda de sua foz no Rio Sepatini, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 11' 28,57” WGr e latitude 08° 03' 21” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do Rio Sepatini, em distância aproximada de 34.462,5 m, até o ponto P84 = Ponto AS-05 da TI Alto Sepatini = TU-07 da TI Tumiã, localizado na sua confluência com a margem direita da foz do Igarapé Alegria, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 21' 11,88” WGr e latitude 08° 04' 48” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do Igarapé Alegria, em distância aproximada de 48.404,2 m, até o ponto P85 = Marco SAT/TU-08 da TI Tumiã, situado na sua nascente, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 39' 5,6” WGr e latitude 08° 14' 15,94” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 16.157,1 m, até o ponto P86, localizado na margem direita do Rio Tumiã, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 47' 0,6” WGr e latitude 08° 18' 1,5” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 2.169,0 m, até o ponto P87 = Marco SAT/TU-09 da TI Tumiã = Marco SAT/SM-06 da TI Seruini/Marienê, localizado na nascente do Rio Tumiã, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 48' 00,06” WGr e latitude 08° 18' 35,95” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 15.451,7 m, até o ponto P88 = Marco SM-07 da TI Seruini/Marienê, localizado no divisor d'água das cabeceiras formadoras do Igarapé Seruini, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 51' 46,42” WGr e latitude 08° 26' 05,38” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 6.403,8 m, até o ponto P89 = Marco SM-08 da TI Seruini/Marienê, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 54' 38,96” WGr e latitude 08° 28' 03,34” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 1.690,5 m, até o ponto P90, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66º 55' 08,8” WGr e latitude 08º 28' 49,4” S; deste, segue-se no sentido jusante, pela margem esquerda do referido igarapé e por distância aproximada de 19.282,0 m, até o ponto P91, localizado na na sua foz com o Rio Sepatini, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 50' 07,55” WGr e latitude 08° 34' 33,8” S; deste, segue-se no sentido jusante e pela margem esquerda do Rio Sepatini, por distância aproximada de 27.661,0 m, até o ponto P92, localizado na confluência do Rio Sepatini com um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 41' 22,47” WGr e de latitude 08° 30' 03” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do referido igarapé, em distância aproximada de 1.021,0 m, até o ponto P93, localizado na sua confluência com um outro igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 41' 34” WGr e latitude 08° 30' 37” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do igarapé ulteriormente referido, por distância aproximada de 5.555,4 m, até o ponto P94, localizado nas sua cabeceira, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 39' 30” WGr e latitude 08° 31' 53” S; deste, segue-se por linha reta e seca, por distância aproximada de 5.012,4 m, até o ponto P95, localizado na confluência do Rio Patereném com um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 37' 0,8” WGr e latitude 08° 32' 57” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do referido Igarapé, por distância aproximada de 5.274,0 m, até o ponto P96, localizado na sua confluência com um outro igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 37' 08,14” WGr e latitude 08° 35' 29” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do igarapé por último cidado, por distância aproximada de 4.388,8 m, até o ponto P97, localizado na sua nascente, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 35' 36,09” WGr e latitude 08° 37' 08,12” S; deste, segue-se por linha reta e seca e distância aproximada de 2.892,8 m, até o ponto P98, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 34' 27” WGr e latitude 08° 36' 04,32” S; deste, segue-se no sentido jusante, pela margem esquerda do referido igarapé e distância aproximada de 13.762,8 m, até o ponto P99, localizado na sua confluência com o Rio Mariené, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 28' 37,82” WGr e latitude 08° 36' 18,34” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do Rio Mariené,  por distância aproximada de 15.145,5 m, até o ponto P100, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66º 32' 26,39” WGr e latitude 08° 42' 04,6” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do referido igarapé, por distância aproximada de 2.028,5 m, até o ponto P101, localizado na sua confluência com um outro igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66º 32' 53,22” WGr e latitude 08° 43' 00” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do corpo d'água por último mencionado, em distância aproximada de 4.722,4 m, até o ponto P102, localizado na sua nascente, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66º 32' 25,3” WGr e latitude 08° 45' 20” S; deste, segue-se por linha reta e seca e distância aproximada de 1.892,6 m, até o ponto P103, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66º 32' 49,75” WGr e latitude 08° 46' 04,36” S; deste, segue-se no sentido jusante e pela margem esquerda do igarapé por último mencionado, por distância aproximada de 6.568,5 m, até o ponto P104, localizado na sua confluência com um outro igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66º 32' 25,3” WGr e latitude 08° 45' 20” S; deste, segue-se no sentido jusante e pela margem esquerda do referido igarapé, por distância aproximada de 4.553,5 m, até o ponto P105, localizado na sua foz no Rio Endimari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 28' 51,19” WGr e latitude 08° 48' 42” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do Rio Endimari, por distância aproximada de 53.099,1 m, até o ponto P106, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 42' 53,83” WGr e latitude 08° 59' 55,2” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do referido igarapé, em distância aproximada de 4.576,5 m, até o ponto P107, localizado na sua nascente, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude  66º 44' 45,2” WGr e latitude 08° 58' 57,47” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 945,7 m, até o ponto P108, localizado na nascente de igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Igarapé Pauenén, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 44' 40” WGr e latitude 08° 58' 24” S; deste, segue-se no sentido jusante e pela margem esquerda daquele igarapé sem denominação, em distância aproximada de 4.398,2 m, até o ponto P109, localizado na sua confluência com a margem direita do Igarapé Pauenén, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 43' 30,44” WGr e latitude 08° 56' 39,47” S; deste, segue-se pelo Igarapé Pauenén, no sentido montante e pela sua margem direita, em distância aproximada de 2.287,7 m, até o ponto P110, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 44' 8,32” WGr e latitude 08° 55' 50,30” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do referido igarapé,  por distância aproximada de 7.822,8 m, até o ponto P111, localizado na sua confluência com um outro igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66º 47' 13,72” WGr e latitude 08° 53' 33,14” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do último corpo d'água mencionado, por distância aproximada de 12.736,8 m, até o ponto P112, localizado na sua nascente, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66º 51' 51,59” WGr e latitude 08° 56' 45” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 2.990,0 m, até o ponto P113, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66º 52' 56,64” WGr e latitude 08° 55' 31,81” S; deste, segue-se no sentido jusante e pela margem esquerda do referido igarapé, por distância aproximada de 5.867,7 m, até o ponto P114, localizado na confluência deste com um outro igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66º 55' 4,6” WGr e latitude 08° 56' 05” S; deste, segue-se no sentido jusante e pela margem esquerda do referido igarapé, por distância aproximada de 1.221,1 m, até o ponto P115, localizado na sua foz no Igarapé Pauenén, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66º 55' 15,71” WGr e latitude 08° 55' 33,24” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do Igarapé Pauenén, por distância aproximada de 3.220,6 m, até o ponto P116, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 56' 52,34” WGr e latitude 08° 56' 22” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do igarapé por último mencionado, em distância aproximada de 15.532,5 m, até o ponto P117 (limítrofe à Terra Indígena Boca do Acre), localizado na nascente do referido igarapé, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 59' 06,5” WGr e de latitude 09° 03' 28,69” S; deste, segue-se por linha reta e seca, limítrofe à TI Boca do Acre, em distância aproximada de 12.004,0 m, até o ponto P118 = Marco 06 da TI Boca do Acre, localizado na margem direita do Rio Endimari, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 52' 33,3” WGr e latitude 09° 03' 25,4” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do Rio Endimari, por distância aproximada de 15.874,9 m, até o ponto P119 = Marco 05 da TI Boca do Acre , localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 55' 2,5” WGr e latitude 09° 06' 10,3” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do Rio Endimari, por distância aproximada de 7.971,2 m, até o ponto P120, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 55' 46,87” WGr e latitude 09° 09' 25,79” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do referido igarapé, por distância aproximada de 35.625,3 m, até o ponto P121, localizado na sua nascente, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude  67º 00' 04” WGr e latitude 09° 25' 41,12” S; deste, segue-se por linha reta e seca, em distância aproximada de 11.250,4 m, até o ponto P122, localizado na nascente de um igarapé sem denominação e de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 67° 02' 40,44” WGr e latitude 09° 31' 8,53” S; deste, segue-se no sentido jusante e pela margem esquerda do referido igarapé, em distância aproximada de 6.607,1 m, até o ponto P123, localizado na sua foz no Rio Iquiri, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 67° 02' 45,54” WGr e latitude 09° 34' 31” S; deste, segue-se no sentido jusante, pela margem esquerda do Rio Iquiri e por distância aproximada de 41.082,6 m, até o ponto P124, localizado na sua confluência com o Rio Iquiri ou Ituxi, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66° 47' 59,53” WGr e latitude 09° 29' 11,43” S; deste, segue-se no sentido jusante e pela margem esquerda do Rio Iquiri ou Ituxi,  em distância aproximada de 213.964,3 m, até o ponto P125, localizado na sua confluência com o Rio Ituxi, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 66º 06' 47,91” WGr e latitude 08° 48' 33,93” S; deste, segue-se no sentido jusante e pela margem esquerda do Rio Ituxi, em distância aproximada de 33.194,8 m, até o ponto P126, localizado na sua confluência com o Igarapé Gaivotinha, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65º 56' 5,17” WGr e latitude 08° 49' 7,94” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do referido Igarapé, em distância aproximada de 14.066,8 m, até o ponto P127, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65º 51' 53,32” WGr e latitude 08° 53' 56,22” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do referido igarapé, em distância aproximada de 10.605,6 m, até o ponto P128, localizado na sua nascente, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65º 53' 4,14” WGr e latitude 08° 59' 46,81” S; deste, segue-se em linha reta e seca e por distância aproximada de 3.456,3 m, até o ponto P129, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65º 51' 50,38” WGr e latitude 08° 58' 22,34” S; deste, segue-se no sentido jusante e pela margem esquerda do referido igarapé, em distância aproximada de 8.058,7 m, até o ponto P130, localizado na sua confluência com um outro igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 65° 48' 28,29” WGr e latitude 08° 58' 57,58” S; deste, segue-se no sentido montante e pela margem direita do referido igarapé, em distância aproximada de 3.663,9 m, até o ponto P01 = Ponto 57 da RESEX Rio Ituxi, ponto inicial desta descrição.

Art. 3o  Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar a Floresta Nacional do Iquiri, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 4o  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes na Floresta Nacional do Iquiri, nos termos dos arts. 5o, alínea “k”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Parágrafo único.  A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Floresta Nacional do Iquiri.

Art. 5o  As terras da União contidas nos limites da Floresta Nacional do Iquiri, de que trata o art. 2o deste Decreto, serão cedidas ao Instituto Chico Mendes pela Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.

Art. 6o  Participarão da análise e elaboração do Plano de Manejo da Floresta Nacional do Iquiri, o Conselho de Defesa Nacional, por meio de sua Secretaria-Executiva, e o Ministério da Defesa.

Art. 7o  No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal na Floresta Nacional do Iquiri, estão compreendidas:

I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamento, estacionamentos, patrulhamento e demais operações ou atividades, indispensáveis à segurança e integridade do território nacional;

II - a instalação e manutenção de unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de infra-estrutura e logística necessárias, compatibilizadas com o Plano de Manejo da Unidade, quando fora da faixa de fronteira; e

III - a implantação de programas e projetos de controle e ocupação da fronteira.

Art. 8o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008