DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2008.
Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 1 o a 4 de dezembro de 2008, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 2 o A II Conferência Nacional será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com o calendário estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.
Art. 3 o A II Conferência Nacional desenvolverá seus trabalhos sob a temática “Inclusão, Participação e Desenvolvimento - Um novo jeito de avançar”.
Art. 4 o A II Conferência Nacional será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do CONADE.
Art. 5 o O Secretário Especial dos Direitos Humanos fará publicar proposta de regimento interno da II Conferência, a ser elaborada pelo CONADE para referenda daquele encontro nacional.
Art. 6 o As despesas com a II Conferência Nacional correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Art. 7 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2008
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