Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia os limites de 2008 a que se referem os itens I.4.1 e II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, § 3o, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Os limites financeiros de 2008 a que se referem os itens I.4.1 e II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, ficam ampliados em R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e R$ 98.400.000,00 (noventa e oito milhões e quatrocentos mil reais), respectivamente.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008