Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, áreas de terra que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, letras “e” e “p”, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e 28 da Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, áreas de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, treze mil, quinhentos e setenta e nove hectares e seiscentos e sessenta e cinco centiares, situadas nos Municípios de Cariré e Pacujá, no Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do processo administrativo no 59400.004565/2007-81, assim descritas: partindo do ponto 1, ponto inicial, definido pela coordenada 9.575.752,0000m norte e 316.852,0000m leste, seguindo com a distância de 6.158,9207m e azimute plano de 133°45'48", chega-se ao ponto 2; deste, seguindo com a distância de 1.799,6589m e azimute plano de 102°38'46", chega-se ao ponto 3; deste, seguindo com a distância de 4.490,4989m e azimute plano de 149°43'24", chega-se ao ponto 4; deste, seguindo com a distância de 3.332,6929m e azimute plano de 227°05'29", chega-se ao ponto 5; deste, seguindo com a distância de 6.417,6136m e azimute plano de 234°14'40", chega-se ao ponto 6; deste, seguindo com a distância de 6.167,8185m e azimute plano de 250°13'21", chega-se ao ponto 7; deste, seguindo com a distância de 2.333,8417m e azimute plano de 304°28'23", chega-se ao ponto 8; deste, seguindo com a distância de 9.194,6068m e azimute plano de 23°08'17", chega-se ao ponto 9; deste, seguindo com a distância de 2.363,4593m e azimute plano de 314°04'27", chega-se ao ponto 10; deste, seguindo com a distância de 7.222,7229m e azimute plano de 43°44'37", chega-se ao ponto 1.
Art. 2o O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geddel Vieira
Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008