Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP no 48610.013381/2007-11,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, compreendida a área não edificante, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Municípios de Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do referido Gasoduto, bem como de suas instalações complementares.
§ 1o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com área de aproximadamente duzentos e dezessete mil e novecentos e sessenta metros quadrados, relativa ao Trecho 01 do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, situada no Município de Magé - RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com noventa metros de largura e extensão aproximada de dois mil, quatrocentos e catorze metros, cujo eixo tem início no ponto com a faixa de duto submarino chamado Pt-01, de coordenadas N=7.486.430,00 e E=685.068,05; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 108 m, chega-se ao ponto Pt-02, de coordenadas N=7.486.495,00 e E=684.981,37; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, chega-se ao ponto Pt-03, de coordenadas N=7.486.513,88 e E=684.966,55; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, chega-se ao ponto Pt-04, de coordenadas N=7.486.535,95 e E=684.957,12; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, chega-se ao ponto Pt-05, de coordenadas N=7.486.560,17 e E=684.953,65; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 158 m, chega-se ao ponto Pt-06, de coordenadas N=7.486.716,84 e E=684.973,89; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 21 m, chega-se ao ponto Pt-07, de coordenadas N=7.486.737,28 e E=684.971,11; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 21 m, chega-se ao ponto Pt-08, de coordenadas N=7.486.756,31 e E=684.963,13; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 21 m, chega-se ao ponto Pt-09, de coordenadas N=7.486.772,62 e E=684.950,50; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 20 m, chega-se ao ponto Pt-10, de coordenadas N=7.486.784,50 e E=684.934,87; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 456 m, passando pelo Jóquei Clube Ipiranga e a Estrada Municipal, chega-se ao ponto Pt-11, de coordenadas N=7.486.989,49 e E=684.528,04; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 28 m, chega-se ao ponto Pt-12, de coordenadas N=7.486.995,35 e E=684.500,91; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 169 m, chega-se ao ponto Pt-13, de coordenadas N=7.487.011,91 e E=684.332,93; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 620 m, chega-se ao ponto Pt-14, de coordenadas N=7.487.181,12 e E=683.736,49; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 69 m, chega-se ao ponto Pt-15, de coordenadas N=7.487.207,94 e E=683.673,22; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 340 m, chega-se ao ponto Pt-16, de coordenadas N=7.487.363,80 e E=683.371,24; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 311 m, chega-se ao ponto Pt-17, de coordenadas N=7.487.473,00 e E=683.079,74, onde se encerra a descrição do Trecho 01. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PPO-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”. (Redação dada pelo Decreto de 29 de dezembro de 2008)
§ 2o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com área de aproximadamente duzentos e oitenta e três mil e duzentos metros quadrados, relativa ao Trecho 02 do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, situada nos Municípios de Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cento e vinte metros de largura e extensão aproximada de dois mil, trezentos e sessenta metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-17, de coordenadas N=7.487.473,00 e E=683.079,74; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 365 m, passando pelo Rio Estrela, que é o limite municipal entre os Municípios de Magé e Duque de Caxias, chega-se ao ponto Pt-18, de coordenadas N=7.487.610,13 e E=682.741,73; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 243 m, chega-se ao ponto Pt-19, de coordenadas N=7.487.700,58 e E=682.515,80; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 369 m, chega-se ao ponto Pt-20, de coordenadas N=7.487.794,76 e E=682.159,25; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 206 m, chega-se ao ponto Pt-21, de coordenadas N=7.487.848,12 e E=681.960,08; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 800 m, chega-se ao ponto Pt-22, de coordenadas N=7.488.054,79 e E=681.187,08; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 40 m, chega-se ao ponto Pt-23, de coordenadas N=7.488.061,27 e E=681.148,01; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 40 m, chega-se ao ponto Pt-24, de coordenadas N=7.488.057,34 e E=681.108,61; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 40 m, chega-se ao ponto Pt-25, de coordenadas N=7.488.043,26 e E=681.071,59; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 257 m, chega-se ao ponto Pt-26, de coordenadas N=7.487.905,46 e E=680.855,09, situado na cerca e divisa de propriedade da PETROBRÁS (Terminal de Campos Elíseos), onde encerra a descrição do Trecho 02. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PPO-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”. (Redação dada pelo Decreto de 29 de dezembro de 2008)
§ 3o Está previsto um alargamento para o Trecho 02, na altura do Rio Estrela e faixa existente de dutos, com área de aproximadamente quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados, relativo ao Trecho 02, situada nos Municípios de Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, que assim se descreve e caracteriza: faixa de terras iniciando no ponto Pc-01, de coordenadas N=7.487.528,60 e E=683.102,31; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 365 m, passando pelo Rio Estrela, chega-se ao ponto Pc-02, de coordenadas N=7.487.665,71 e E=682.764,35; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 247 m, chega-se ao ponto Pc-03, de coordenadas N=7.487.757,66 e E=682.534,68; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 20 m, chega-se ao ponto Pc-04, de coordenadas N=7.487.762,81 e E=682.515,17; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 215 m, chega-se ao ponto Pc-05, com coordenadas N=7.487.753,04 e E=682.729,80; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 74 m, chega-se ao ponto Pc-06, de coordenadas N=7.487.749,99 e E=682.803,69; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 43 m, chega-se ao ponto Pc-07, de coordenadas N=7.487.743,02 e E=682.846,40; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 48 m, chega-se ao ponto Pc-08, de coordenadas N=7.487.732,93 e E=682.892,95; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 55 m, chega-se ao ponto Pc-09, de coordenadas N=7.487.713,83 e E=682.944,16; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 45 m, chega-se ao ponto Pc-10, de coordenadas N=7.487.689,03 e E=682.982,12; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 32 m, chega-se ao ponto Pc-11, de coordenadas N=7.487.672,72 e E=683.009,30; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 70 m, passando pelo Rio Estrela, chega-se ao ponto Pc-12, de coordenadas N=7.487.642,72 e E=683.072,81; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 118m, chega-se ao ponto Pc-01, de coordenadas N=7.487.528,60 e E=683.102,31. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PPO-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”. (Redação dada pelo Decreto de 29 de dezembro de 2008)
§ 4o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, situada no Estado do Rio de Janeiro, destinadas à construção da Válvula SDV-02, assim se descreve e caracteriza: área de terras de nove mil metros quadrados, situada no Município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, limitando-se ao perímetro que tem início no ponto Pc-01, de coordenadas N=7.486.684,14 e E=684.924,29; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 100m, chega-se ao ponto Pc-02, de coordenadas N=7.486.584,96 e E=684.911,48; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 90 m, chega-se ao ponto Pc-03, de coordenadas N=7.486.573,43 e E=685.000,74; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 100 m, chega-se ao ponto Pc-04, de coordenadas N=7.486.672,60 e E=685.013,55; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 90m, chega-se ao ponto Pc-01, de coordenadas N=7.486.684,14 e E=684.924,29. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PPO-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”. (Redação dada pelo Decreto de 29 de dezembro de 2008)
§ 5o (Revogado pelo Decreto de 29 de dezembro de 2008)
Art. 2o A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1o, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jose Hubner Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2008 e republicado no DOU de 18.1.2008