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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.655, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera o Decreto n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, e o § 1º do
art. 153 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de
20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e
na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do
Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de
2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8
º....................................................................................................................................................................
XXVI - relativa a financiamento para aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor, em que o mutuário seja pessoa física.
.............................................................................................
§ 5
ºFica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incisos I, II, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2008