Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.580, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

Revogado pelo Decreto nº 9.895, de 2019

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.081, de 11 de janeiro de 2002, para excluir a representação da Controladoria-Geral da União na Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e Vice-Presidência da República - CEPR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.081, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único.  A CEPR vincula-se tecnicamente à Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, e será composta por um representante de cada um dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República, de que trata o art. 1o da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, inclusive os de assessoramento imediato ao Presidente da República, à exceção do Advogado-Geral da União, dos Conselhos e da Controladoria-Geral da União, e por um representante da Vice-Presidência da República, cabendo ao representante da Casa Civil a presidência do colegiado.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 5.588, de 21 de novembro de 2005.

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rosseff
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008