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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.534, DE 11 DE AGOSTO DE 2008.

 

Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação no Exterior, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica incluída a cidade de Mascate, Omã, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 18

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2008  

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