Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.343, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Bolivariana da Venezuela, com sede em Caracas. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei
nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do
Brasil na República Bolivariana da Venezuela, com sede em Caracas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Celso
Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2008